Os serviços técnicos de Engenharia, para o seu exercício, exigem a formação acadêmica e do registro do diploma no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissãoo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Em outras palavras, é necessário atender às qualificações profissionais que a lei específica estabelecer.

A gestão de obras de obras residenciais, comerciais e industriais em geral exige responsabilidade técnica, que deve ser acompanhada da emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pertinente e fornecimento de placa de obra conforme determina a alínea "f" do artigo 27 da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e a resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986 e a resolução nº 198, de 15 de abril de 1971.

Exercício ilegal da profissão é crime, previsto no DECRETO LEI 3.688 de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

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